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28 maio 2010

REUNIÃO NA ÚLTIMA SEGUNDA -FEIRA (24), NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL FEDERAL TEIXEIRA DE FREITAS , EM SALVADOR

VOTE NA ENQUETE PEC 555/2006 - aspectos da PEC 555 foram discutidos em reunião com sindicalistas em Salvador - Enviado por Luiz Alberto em 25/05/2010 11:52:44 (118 leituras)


Aconteceu na última segunda-feira (24), no Auditório do tribunal Federal Teixeira de Freitas, em Salvador, uma reunião convocada pelo Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição 555/06, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público. Instituído no fim de 2003, por meio da Emenda Constitucional 41, o desconto de 11% incide sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário de R$ 3.416,00.

Com o plenário repleto de lideranças dos diferentes sindicatos, associação imento de aposentados e servidores públicos (Unafisco, Sindifisco Nacional, Sindisefaz, Safiteba, Sinait, Assojaf, Asserjufe, Sindjufe e Anfid) o deputado Luiz Alberto foi parabenizado pelo seu trabalho como relator e recebeu os agradecimentos pelo compromisso com a aprovação da matéria.

Na ocasião, Luiz Alberto reafirmou seu compromisso com a aprovação da PEC 555. “A taxação foi injusta e terá que ser corrigida, embora a taxação de servidores inativos tenha sido aprovada pela maioria dos parlamentares, hoje a Câmara e o governo consideram a possibilidade de rever a decisão, pois a conjuntura atual seria diferente. Essa é a nossa terceira audiência pública as posições defendidas pelos sindicatos serão consideradas no meu relatório. Esse relatório terá que ser o mais coerente possível para evitar que tenhamos que fazer alguma consideração, volto a dizer que, a probabilidade de fazer o relatório logo é grande, porém estamos em ano eleitoral e torna-se difícil garantir a votação em plenário nesse momento”, afirmou Luiz Alberto. Clique aqui e vote na Enquete sobre a PEC 555

SAIBA MAIS: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (inativos). A proposta revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a reforma da Previdência.


FONTE:MOSAP(movimento dos servidores aposentados e pensionistas)

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