PEC 555/06: relator se comprometeu a apresentar parecer dia 30 de junho
Agência DIAP
Qui, 17 de Junho de 2010 16:54
O parecer à proposta de emenda à Constituição (PEC 555/06), do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), que extingue a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas será apresentado à comissão especial que analisa a proposta no dia 30 de junho.
O relator da matéria no colegiado, deputado Luiz Alberto (PT/BA) poderá prever o fim gradual da cobrança. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.
O relator adianta ainda que, a depender dos números apresentados pelo Ministério da Previdência sobre o impacto da medida, pensa em sugerir que a contribuição diminua a cada ano.
"Nós estamos construindo um consenso na comissão de trabalhar com uma ideia de escalonamento em cada ano de aposentado, havendo um fator redutor dessa contribuição. Chegando ao ponto de, numa idade estipulada em torno de 70 anos, ocorrer a isenção total", declara Luiz Alberto.
O relator também poderá incluir a isenção imediata dos aposentados por invalidez na proposta. "Então, é uma construção de um consenso para que nós possamos, à medida que aprovemos o relatório ainda neste semestre, na comissão especial, ter condições de aprovar pelo Plenário da Câmara, provavelmente após as eleições".
Centrais sindicais
A última audiência pública no colegiado foi com os representantes de três centrais - CUT, CTB e Força Sindical - que foram unânimes no apoio a proposta. O diretor-executivo da CUT, Antônio Lisboa, disse que ela corrige uma injustiça com os servidores.
Para o representante da CTB, Osmar Marchese, o fim da contribuição previdenciária dos aposentados terá impacto insignificante nas contas públicas.
Segundo ele, só o perdão de dívidas previdenciárias concedido pelo Governo é cerca de dez vezes maior que o valor arrecadado pela contribuição.
Entenda a PEC
A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.
A proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
Comentários (2)Mostrar/Esconder comentários...
escrito por Rubem Hoher, junho 18, 2010
O Servidor Público, ao fazer concurso optando pela carreira de Servidor Federal, fez sua escolha de acordo com normas previamente identificadas e regradoras de uma relação funcional. Alterar tais condições e, principalmente onerar um planejamento estabelecido em 35 anos de atividade, castrando progressão na aposentadoria, eliminando direito de incorporação de FG, congelando gratificação incorporada e aplicando desconto previdenciário é trair uma expectativa escolhida. Salve republiqueta. Viva o engodo. Pensavamos que era assim, hoje, não mais. Nossa gradativa debilidade e dependência física pelo decurso de tempo está associada, agora, ao nosso minhguado contra-cheque.
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escrito por Luiz G Oliveira, junho 17, 2010
O Sr. Relator da Pec 555/06, tem procurado vender uma idéia de escalonar uma alíquota em progressão a idade (70) anos. Esquece ele que a idade média de vida do cidadão brasileiro é de (72) anos, então, se assim for, não se corrige nenhuma injustiça, só ameniza e comete outra, por que assim, o brasileiro vai pagar previdência até morrer, desta forma , não dá sr. Relator, procure outra solão que contemple de verdade o pecado cometido contra os aposentados e pensionistas, porque, essa é uma brincadeira de mal gosto. Senhores Deputados e Senadores que estão do lado dos aposentados e pensionistas, não aceitem isso, alíquota 0(zero) já para aposentado, pensionista, os que tem direito adquirido, assim como, todos aqueles que se aposentarem em qualquer época, não dá para se pagar 02(duas) vezes pelo memo serviço ou contra prestação, é fora de regra, não consta no CTN, nenhum contribuinte aceitará pagar por duas vezes o mesmo tributo que já pagou(BITRIBUTAÇÃO), e por que nós aposentados vamos aceitar, regra igual para todos, sem distinção.
FONTE:DIAP(departamento intersindical de assessoria parlamentar)
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