PEC 555/06: ANFIP participa de audiência pública na Câmara
Comissão debate PEC 555/06, que propõe o fim da cobrança da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões do serviço público
A ANFIP foi uma das convidadas para fazer uma exposição durante a audiência pública realizada hoje (5) na Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/06, na Câmara dos Deputados. Também estavam presentes representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB); da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), além do presidente do colegiado, Marçal Filho (PMDB/MS), e do relator da proposta, Luiz Alberto (PT/BA), e demais parlamentares que constituem a comissão.
A ANFIP foi representada pela associada Clemilce Carvalho, que explicou que as receitas da Seguridade Social são diferentes das receitas de impostos e taxas. Além disso, lembrou que o suposto déficit no sistema previdenciário é falacioso e não representa uma realidade que justifique que se continue cobrando contribuição sobre os proventos das aposentadorias e pensões do serviço público. A entidade, segundo ela, tem perfeito conhecimento da 'saúde' do sistema financeiro da Previdência Social e, dessa forma, pode opinar sobre a PEC 555/06. Clemilce sugeriu que sejam comparados os números que foram arrecadados no sistema previdenciário de 2004 até hoje e os gastos do governo com outras áreas, dizendo ainda que "a previdência pública é o maior sistema de redistribuição de renda do país" e deve ser visto com seriedade.
O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, também defendeu a extinção da cobrança, assim como José Luiz Munhoz, presidente em exercício da AMB. José Munhoz disse que o momento é oportuno para se refletir sobre o papel da aposentadoria na sociedade. Para ele, a cobrança que se pratica atualmente não é justa, pois os aposentados já contribuíram durante toda a vida laboral. Disse também que, se houvesse de fato o déficit no sistema previdenciário, uma injustiça maior seria 'taxar' os aposentados. Explicou que os comparativos que são usados no cálculo do suposto déficit levam em conta, por um lado, despesas totais da previdência e, por outro, o que foi arrecadado com a folha de pagamento, o que representa uma forma equivocada de se justificar que a contribuição dos aposentados e pensionistas diminua o suposto déficit.
José Henrique Guaracy Rebelo, representando a Ajufe, sustentou que a questão do déficit previdenciário, ainda que existisse, não poderia ser atribuído aos servidores. Disse ainda que a cobrança da contribuição não tem fundamento jurídico, técnico ou previdenciário que seja justo. “Mesmo que houvesse o déficit, o servidor não poderia ser punido com uma conta à qual não deu causa”, completou.
Guilherme Delgado, representante do Ipea, foi o único participante que se manifestou contrariamente à aprovação da PEC 555/06, argumentando que para os aposentados que estão dentro do período de transição (da regra anterior à EC 41 à edição da emenda) a contribuição é válida. Fonte; Boletim ANFIP 05.05.2010
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