POR TRÁS DOS PANOS – Luiz Viégas da Motta Lima
Qualquer pessoa bem informada sabe o poder político que o potencial econômico das empresas de crédito bancos e seguradoras representa. Principalmente na época atual, quando os conglomerados empresariais, primordialmente, estão centrados em holdings do setor. Eis a razão maior do processo de depreciação e descrédito que, desde a década de sessenta, é desenvolvido contra a previdência social pública. Aquela não lucrativa que, nos primórdios de sua constituição, visava dar proteção financeira ao trabalhador envelhecido ou depauperado pelos sucessivos anos de labor.
Irmão gêmeo do neoliberalismo, o desmonte da previdência social pública deu-se a partir do momento em que o sistema de exploração do crédito descobriu o lucrativo filão da previdência privada, complementar ou não. E o movimento se deu em caráter internacional, com recomendações expressas às economias dos países subdesenvolvidos, mais expressamente dos emergentes. Valendo-se da maré ditatorial que invadiram muitos dos países sul-americanos, teve seu clímax no Chile de Pinochet. Quem, dessa época, não se recorda da milionária campanha desenvolvida pelo Instituto Liberal?
No Brasil, tivemos um surto de esperança na Constituição de 1988, com a criação, pioneira dentre nós, da Seguridade Social (Capítulo II, do Título VIII Da Ordem Social). Mas o sonho durou pouco. Já na legislação complementar (Leis 8.212 e 8.213, de 24 e 25/7/1991, respectivamente), sancionada por Fernando Collor e seu ministro Antônio Magri, foi dado início à série de reformas tendentes a reconduzir o seguro social do Brasil aos termos dos convênios internacionais que contemplam os interesses pecuniários dos conglomerados do setor de crédito. Paralelamente, desenvolvia-se a regulamentação, inclusive com favores fiscais, dos planos da previdência privada lucrativa para as entidades administradoras.
Esses são os motivos de fundo para as objeções às sanções das leis aprovadas no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), revogando o malfadado fator previdenciário e dando reajuste aos que ganham benefícios superiores ao salário mínimo.
Raciocinem conosco. Sabendo-se que o cálculo do valor inicial do benefício é proporcional ao que o contribuinte recebe de remuneração, se o valor teto do benefício fosse de R$5.100,00 (10 vezes o salário mínimo, como era anteriormente), quantos seriam atraídos a fazer plano de previdência complementar? Isto para não sonhar com o valor de R$1.987,26, calculado pelo DIEESE para o salário mínimo, com base no texto constitucional e tendo como referência a mais cara cesta básica do país.
Portanto, para banqueiros e seguradores, há que se manter a previdência social em bases irrisórias. Houve até quem propusesse a fixação do teto em apenas três salários mínimos. Para assegurar reserva de mercado. Para que, quem ganha mais, busque poupança para ter renda mensal próxima do que recebe em atividade. Para que bancos e seguradoras lucrem, em negócio onde todo o risco final é do depositante. A taxa de administração deles é cobrada mês a mês, independentemente dos resultados acumulados.
Tudo o mais que é dito, déficit, incapacidade de pagamento, ônus do erário, aumento da esperança de vida e outras patranhas, são desculpas inventadas, por trás dos panos, para garantir o lucrativo negócio dos bancos e seguradoras que têm plano de previdência privada.
Luiz Viégas da Motta Lima.,
REPRODUZIDO PELA ASAPREV-BA
FONTE:MOSAP(movimento dos servidores aposentados e pensionistas)
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