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24 setembro 2009

APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por Idade
O que é aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcançar a idade determinada por lei.
APOSENTADORIA POR IDADE
O que é aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcançar a idade determinada por lei.
Quem tem direito? Tem direito ao benefício o segurado do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos, se homens, e aos 55, se mulheres. Além da idade, o segurado deverá ter implementado o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis ao benefício.
Carência Os trabalhadores filiados a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente precisam comprovar o número mínimo de contribuições de acordo com o previsto em lei. O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural em número de meses idêntico ao número de contribuições exigidas para os demais segurados.
Documentação necessária.
• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
• Documento de identificação com fotografia;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
• Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra.
Contribuinte individual: Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (empresário). Os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social anteriores a julho de 1994.
Trabalhador rural: O trabalhador rural poderá se dirigir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o 135 para obter informações sobre os documentos a serem apresentados para comprovação do exercício de atividade rural..
Saiba mais... Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico precisam estar em dia com suas contribuições mensais. O desempregado mantém o direito ao benefício por um prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com seu tempo de contribuição. Todo brasileiro, a partir dos 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários.
Para maiores informações, disque 135 ou acesse: http://www.previdencia.gov.br/. Fonte: site do deputado Arnaldo Faria de Sá – http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/

FONTE: MOSAP

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