Páginas

19 fevereiro 2010

PROPOSTA DO PROF. OSMAR MARCHESE EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Proposta do Prof. Osmar Marchese em defesa da Constituição
Prezada Josepha - Estou procurando alertar entidades sindicais, associativas e movimentos populares sôbre a existência da PEC 341/2009 e a necessidade de se manifestarem visando a total rejeição dessa PEC . Precisamos sensibilizar a mídia (impressa, radiofônica, televisiva),regional e nacional, para que a população seja esclarecida sôbre o perigo da supressão de direitos individuais e sociais.
Saudações universitárias Prof. Osmar Marchese
Assunto: Rejeitar a PEC 341/2009 (Revisão Constitucional) na CCJ da Câmara dos DeputadosPrezado Sylvio - Estou procurando alertar entidades sindicais, associativas e movimentos populares sôbre a existência da PEC 341/2009 e a necessidade de se manifestarem visando a total rejeição dessa PEC. Precisamso sensibilizar a mídia (impressa, radiofônica,televisiva), regional e nacional, para que a população seja esclarecida sôbre o perigo da supressão de direitos individuais e sociais.
Saudações universitárias Prof. Osmar Marchese
Com a saudação do jornalista Sylvio Micelli
Visitem:>> Site: http://www.sylviomicelli.jor.br>> Twitter: http://www.twitter.com/micelli
REJEITANDO A PEC 341/2009 (REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO)
A Proposta de Emenda Constitucional PEC-341/2009 está em andamento na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, em Brasília. A PEC 341/2009 ora tramitando nessa Comissão, precisa ser REJEITADA, pois, concretamente, pretende suprimir do texto constitucional direitos e garantias individuais e sociais.
È preciso evitar que trabalhadores do setor público, do setor privado, aposentados, e a população, tenham seus direitos, suas conquistas sociais, retirados da Constituição.
Alem de desconstitucionalizar artigos que tratam da PREVIDÊNCIA SOCIAL, da SAÚDE PUBLÍCA e da ASSISTENCIA SOCIAL, cabe ressaltar que também sairiam da Constituição Federal, DIREITOS TRABALHISTAS,DIREITOS SINDICAIS, e o financiamento da EDUCAÇÃO PÚBLICA, assim como a garantia da Autonomia Universitária.
É preciso lutar para que direitos individuais e sociais não sejam suprimidos, alterados, flexibilizados. O objetivo implícito dessa PEC não é assegurar ou mesmo ampliar direitos individuais e sociais, conquistados e consagrados na Constituição, mas, pelo contrário, propiciar condições para reduzi-los ou mesmo suprimi-los.Até direitos adquiridos poderão ser afetados.

Os direitos constitucionais não podem ser atropelados. Precisamos , isto sim , lutar pela aprovação de Leis e PECs capazes de reduzir ou eliminar as desigualdades econômico-sociais presentes na sociedade brasileira.
CABE conclamar Partidos Políticos, a OAB, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), os Movimentos Sociais, o Movimento Sindical PARA SE MANIFESTAREM PELA RETIRADA OU REJEIÇÃO da PEC-341/2009 da Câmara dos Deputados.
Se necessário, pressionarem para participarem de Audiências Públicas na CCJ-Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados,onde se encontra a PEC 341/2009, na medida em que já existe parecer favorável à aprovação, elaborado pelo Relator designado (Deputado Sergio Barradas Carneiro).
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PEC 341/2009
Aos parlamentares da CCJC- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Câmara dos Deputados
A PEC 341/2009 ora tramitando nessa Comissão, precisa ser REJEITADA, pois, concretamente, pretende suprimir do texto constitucional direitos e garantias individuais e sociais.
A Constituição Federal de 1988, corretamente, incorporou dispositivos que detalham direitos trabalhistas, previdenciários, sindicais, financiamento público da educação e da saúde, e , de forma inovadora, introduziu o Capítulo da Ordem Social.
A constituição cidadã consagrou verdadeiras conquistas sociais, beneficiando trabalhadores, aposentados, e a maioria da população.
Não pactue com essa PEC, que ,a pretexto de enxugar a Constituição, propiciará condições para reduzir ou mesmo suprimir direitos individuais e sociais, através de legislação infra constitucional.
VOTE pela inadmissibilidade da PEC 341/2009 (Revisão Constitucional).
Cidade Universitária, 27 de Janeiro de 2010
Prof.Dr. Osmar de O. Marchese =- Coordenador do Departamento de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria e Diretor do Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP
FONTE: MOSAP

Nenhum comentário:

Postar um comentário