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11 agosto 2010

CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS: ENTENDA A PEC 555

Contribuição de aposentados e pensionistas: entenda a PEC 555 - Artigos – Agência DIAP - Sex, 06 de Agosto de 2010 17:22 -Por Rudi Cassel*
Para reverter etapa inaceitável da reforma da previdência, a Proposta de Emenda Constitucional 555, de 2006 (PEC 555/06), em sua fase atual, prevê alterações no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição da República, bem como no artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003 (EC 41/2003), modificando a fórmula de cobrança previdenciária sobre os proventos e as pensões de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Há dois grandes regimes previdenciários no Brasil, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e o regime próprio de previdência social (RPPS), administrado pela União e demais entes federativos.
Ao RPPS estão vinculados os servidores estatutários, leia-se: servidores que não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas por regimes jurídicos específicos criados por lei, a exemplo da Lei 8.112/90.
No âmbito do RGPS, o artigo 195, inciso II, da Constituição impede a incidência previdenciária sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas. Em relação ao RPPS, essa era a realidade até a vigência da EC 41/2003, que passou a prever a tributação no parágrafo 18 do artigo 40, com as ressalvas de base de cálculo do §21, estendendo essa previsão aos que se encontravam na condição de aposentados ou pensionistas à época da publicação da emenda.
Em rigor, por força da combinação de previsões específicas do RPPS com a aplicação subsidiária das garantias do RGPS, houve evidente violação ao direito adquirido de aposentados e pensionistas que ingressaram nessa condição antes da EC 41/2003, porém o Supremo Tribunal Federal admitiu a nova tributação também aos antigos, posição que se consolidou no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra a reforma.
Como alternativa restou a alteração da emenda constitucional por nova emenda, missão cumprida pela redação original da PEC 555/2006, que previa a revogação do artigo 4º da EC 41/2003 e, conseqüentemente, a extinção imediata do ônus aplicado aos inativos e pensionistas que estavam nessa condição ou adquiriram o direito antes da cobrança.
Note-se que na redação atual, em substitutivo aprovado em 14/07/2010 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a proposta sofreu alteração


FONTE:MOSAP(movimento dos servidores aposentados e pensionistas)

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